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EMERGENZA CORONAVIRUS, PROVVEDIMENTI IN BRASILE

Atualizado: 14 de mar. de 2023

PER CLIENTI E INTERESSATI, segue una lista di misure adottate dal Governo Brasiliano e in particolare lo Stato di Bahia e la sua capitale Salvador.

- GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Suspensão da contagem de prazos no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.

O Governador do Estado da Bahia, através do Decreto Nº 19.572 de 26 de março de 2020, declarou Situação de Emergência em todo o território baiano em razão da pandemia do Novo Coronavírus. Apesar do Decreto entrar em vigor na data da sua publicação, os seus efeitos valem de modo retroativo. Com isso fica suspensa 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, a contagem do prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal.

- PREFEITURA DE SALVADOR

Define medidas complementares para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

O Prefeito de Salvador, por meio do Decreto Nº 32.297 de 26 de março de 2020, determinou a suspensão das atividades dos estabelecimentos caracterizados como Comércio de Rua, a partir de 28 de março de 2020, até o dia 04 de abril de 2020, excetuados os seguintes: I - Comércio de material de construção e de limpeza; II - Serviços e comércio relativos à atividade de saúde; III - Oficinas automotivas; IV - Farmácias e Supermercados, demais Comércio de Gêneros Alimentícios, Açougue e Padarias; V - Serviços e comércio relativos à saúde animal; VI - Estabelecimentos com área total inferior a 200 m2 (duzentos metros quadrados). O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

- FGTS

De acordo com a MP 927, o FGTS devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho sem juros, atualização ou multa, e este pagamento poderá ser feito em até seis parcelas. Vale ressaltar que a guia será gerada normalmente, e cabe a empresa quitar ou aguardar o parcelamento em julho de 2020, escolhendo o número de parcelas que melhor atende a sua necessidade.

Quanto à rescisão tem juristas que apontam o pagamento de 25% da multa de FGTS por rescisão por força maior

- CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Nesta terça-feira, 24/03/2020, por conta do coronavírus, o Banco Central adiou o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O prazo original para a entrega da declaração, que é obrigatória para empresas e pessoas físicas que detinham ativos no exterior equivalentes a um mínimo de US$ 100 mil em 31 de dezembro, vencia em 5 de abril, mas foi adiado para 1º de junho. O prazo final da entrega da declaração trimestral também foi adiado de 5 de junho para 15 de julho. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a: US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base CBE Anual; US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base CBE Trimestral.

- LINHA DE CREDITO EMERGENCIAL

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27/03/2020) uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai financiar salários pelo período de dois meses.⁣ ⁣ O dinheiro para pequenas e médias empresas vai financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador, ou seja, quem já tem salário de até dois salários mínimos continuará a ter o mesmo rendimento. Entretanto, para os funcionários que ganham acima de dois salários, o financiamento ficará limitado a dois salários mínimos. No caso de um funcionário que ganhe, por exemplo, R$ 5 mil por mês, vai ficar a critério da empresa complementar o valor acima de dois salários mínimos. Como será? o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano; o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento; a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo; os juros serão de 3,75% ao ano.

As empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.

- TRIBUTOS FEDERAIS SIMPLES NACIONAL

A Resolução 152/2020 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais por parte dos optantes pelo Simples Nacionaos tributos federais relativos ao Simples Nacional de março, abril e maio ganharam um prazo maior de seis meses para pagamento, ou seja, abril, maio e junho lançados para outubro, novembro e dezembro. Mas os períodos de apuração são mantidos: março/2020, abril/2020 e maio/2020.

No caso do Microempreendedor Individual – MEI, optante do Simples Nacional, também terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, mas não contemplando o ISS ou ICMS. É importante observar que os efeitos da Resolução são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.

Outra medida do governo federal, por meio da Portaria 103 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), suspendeu por 90 dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por não pagamento de parcelas, o que se estende aos optantes pelo Simples Nacional, inclusive os que têm parcelamento em andamento. Além disso, suspendeu por 90 dias os protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.

Também foi suspenso por 90 dias o prazo para impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; para manifestação de inconformidade contra decisão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; e para oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e de recurso contra decisão que o indeferir.



 
 
 

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